Protocolo de Madri entra em vigor no dia 02/10

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI publicou nesta quarta-feira, dia 02/10, o Protocolo de Madri, este importante Tratado Internacional que possibilita empresas e indivíduos, por meio de um único pedido à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), façam a proteção de suas marcas em vários países ao mesmo tempo, trazendo mais agilidade e redução de custos para os usuários. Conforme salienta o próprio INPI, “o requerente passa a trabalhar com apenas um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda para os principais pagamentos e um idioma”.

Destaque-se que desde o final do ano de 2017, o INPI vem reduzindo o tempo de análise dos pedidos de registro de marca para a completa adequação ao Tratado. Hoje, o INPI tem levado, em média, 8 (oito) meses para a primeira decisão de registrabilidade após o exame substantivo do pedido de registro de marca, o qual já chegou a 6 (seis) anos de duração.

Outras mudanças ocorrerão para a implementação do Protocolo de Madri como a possibilidade de apresentação de pedidos multiclasse e o regime de cotitularidade (a partir de 9 de março de 2020).

Mais informações em: http://www.inpi.gov.br/noticias/protocolo-de-madri-entra-em-vigor-nesta-quarta-feira/view